05Para quem trabalha
Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
Orientação sobre estabilidade, afastamento pelo INSS, indenização e demais direitos de quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional.

Quando procurar ajuda
Você se reconhece em alguma dessas situações?
Você se acidentou no trabalho ou no trajeto a serviço
Desenvolveu LER/DORT, problema de coluna ou outra doença ligada à função
A empresa não emitiu a CAT
Foi demitido logo depois de voltar do afastamento
Ficou com sequela que reduziu sua capacidade de trabalho
O que eu faço nesses casos
Estabilidade acidentária
Indenização por acidente de trabalho
Doenças ocupacionais (LER/DORT e outras)
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
As respostas são orientações gerais. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado, por isso a análise individual faz diferença.
Tenho estabilidade depois de um acidente de trabalho?
Quem fica afastado por mais de 15 dias e recebe o auxílio por incapacidade acidentário tem estabilidade de 12 meses depois que o benefício termina.
Doença causada pelo trabalho conta como acidente?
Sim. A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, com os mesmos direitos, inclusive a estabilidade.
E se a empresa não emitir a CAT?
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação.