03Para quem trabalha
Rescisão Indireta e Justa Causa
Análise de situações que autorizam o empregado a pedir a rescisão indireta (a "justa causa do patrão") e defesa em casos de dispensa por justa causa aplicada de forma indevida.

Quando procurar ajuda
Você se reconhece em alguma dessas situações?
O salário atrasa com frequência
O FGTS não é depositado
A empresa exige tarefas além do contrato ou perigosas
Você sofre tratamento abusivo e quer sair sem perder direitos
Você foi dispensado por justa causa e não concorda com o motivo
O que eu faço nesses casos
Rescisão indireta por descumprimento do empregador
Reversão de justa causa aplicada sem motivo
Atraso de salário e verbas trabalhistas
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
As respostas são orientações gerais. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado, por isso a análise individual faz diferença.
O que é rescisão indireta?
É o fim do contrato por falta grave do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. Quando reconhecida, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Posso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Depende do motivo. Em algumas situações a lei permite continuar trabalhando até a decisão; em outras, o afastamento é o caminho. Isso precisa ser avaliado antes de qualquer passo, pra não colocar o caso em risco.
Fui dispensado por justa causa. Dá pra reverter?
Sim, quando a empresa não consegue provar a falta grave, quando a punição foi desproporcional ou quando demorou para ser aplicada. Revertida a justa causa, o trabalhador passa a ter direito às verbas da dispensa sem justa causa.